LEI Nº 3882, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

Institui e inclui no Calendário Turístico de Guaratinguetá o evento “Praça da Saudade”

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído e incluído no Calendário Turístico do Município de Guaratinguetá, o evento “Praça da Saudade”, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, na Praça Condessa de Frontin.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 74/2006, de autoria dos Vereadores José Luiz Moura Brasil e José Benedito de Lima.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.