LEI Nº 388, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956
AUTORIZA
O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA APLICAÇÃO
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a firmar com o
Ministério da Agricultura, nos termos da legislação, convênios para a
realização das obras e serviços a que alude o Orçamento da Despesa do mesmo
Ministério, para 1956, sob as seguintes sub-consignações:
3
1 0 6
– IRRIGAÇÃO E ENERGIA HIDRÁULICA
8 – Obras dos
Serviços de água, irrigação e energia Cr$
5.000.000,00
1 6 2 3 – DIVERSOS
25
– Manutenção
de postos agropecuários Cr$
3.000.000,00
3
1 0 3
– DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO
5
– Expansão
do trigo Cr$
2.000.000,00
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 23
de outubro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 48/verso.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.