LEI Nº 388, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA APLICAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a firmar com o Ministério da Agricultura, nos termos da legislação, convênios para a realização das obras e serviços a que alude o Orçamento da Despesa do mesmo Ministério, para 1956, sob as seguintes sub-consignações:

 

3 1 0 6 – IRRIGAÇÃO E ENERGIA HIDRÁULICA

8 – Obras dos Serviços de água, irrigação e energia               Cr$ 5.000.000,00

1 6 2 3 – DIVERSOS

25 – Manutenção de postos agropecuários                            Cr$ 3.000.000,00

3 1 0 3 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO

5 – Expansão do trigo                                                       Cr$ 2.000.000,00

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de outubro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 48/verso.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.