LEI Nº 3881, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

Obriga os estabelecimentos bancários a manter guarda-volumes à disposição de seus usuários, e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam os estabelecimentos bancários dotados de porta com detector de metais obrigados a manter unidades de guarda-volumes à disposição de seus usuários.

 

Artigo 2º O guarda-volumes mencionado no art. 1º deverá:

 

I - estar posicionado junto ao local de acesso, anteiormente às portas de que trata o art. 1º desta Lei;

 

II - ter chaves individuais que possam ficar com o usuário, enquanto permanecer dentro do estabelecimento; e

 

III - corresponder ao número compatível com o fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento em questão.

 

Artigo 3º Os estabelecimentos bancários de que trata esta Lei deverão ser adaptados às suas disposições no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 4º O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até a solução da desconformidade.

 

Parágrafo único - A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

 

Artigo 5º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de quarenta e cindo dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 61/2006, de autoria dos Vereadores José Carlos Galvão Cesar.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.