LEI Nº 3879, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

 

Dá denominação de “DOUTOR ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES”, à Sede da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “DOUTOR ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES”, a Sede da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único - Caso a atual Sede seja transferida para outro próprio municipal, este deverá receber a presente denominação.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de outubro de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 77/2006, de autoria dos Vereadores Adílson Carlos Garcia Barbosa, Antonio de Oliveira Neto,

João Francisco da Silva, João Geraldo Carvalho Canettieri, José Benedito de Lima, José Carlos Galvão Cesar,

José Luiz Moura Brasil, Pedro de Andrade e Rogério Monteiro Barbosa.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.