LEI Nº 3875, DE 29 DE AGOSTO DE 2006

 

Inclui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o evento “Primavera dos Livros”, e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o evento “PRIMAVERA DOS LIVROS”, que realizar-se-á, anualmente, no segundo semestre de cada ano.

 

Parágrafo único - A PRIMAVERA DOS LIVROS consiste em um evento em que as livrarias da cidade em parceria com pequenas e médias editoras, fornecedoras dos seus livros, realizam uma feira de livros concominante a uma programação de debates, encontros, palestras, mesas redondas e outras atividades culturais sobre temas literários, gestão cultural e de produção editorial, entre outros temas correlatos.

 

Artigo 2º A PRIMAVERA DOS LIVROS deverá ser aberta ao público em geral e deverá ter um dia em sua programação destinado aos professores da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º O Executivo regulamentará essa Lei no prazo de trinta dias.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes dessa Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 54/2006, de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Junior.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.