LEI Nº 3872, DE 29 DE AGOSTO DE 2006

 

Institui a semana de mobilização pela despoluição das águas do Rio Paraíba do Sul no âmbito do Município de Guaratinguetá, e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “Semana de Mobilização pela Despoluição das Águas do Rio Paraíba do Sul”, a ser comemorada, anualmente, juntamente com a Semana do Meio Ambiente no período de 04 a 09 de junho, no Município de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único - A Semana de Mobilização pela Despoluição das Águas do Rio Paraíba do Sul, tem por objetivo incentivar a tomada de consciência em prol da recuperação e despoluição das águas do Rio Paraíba e seus afluentes.

 

Artigo 2º O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 52/2006, de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.