O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o Sistema de Registros de Preços do Governo do Estado de São Paulo de que trata o art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2006.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.