LEI Nº 3870, DE 21 DE AGOSTO DE 2006

 

Dispõe sobre a instituição e inclusão da “Semana da Capoeira” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaratinguetá, e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaratinguetá, a “Semana da Capoeira”, que se realizará, anualmente, no período de 14 a 20 de novembro.

 

Artigo 2º Na Semana da Capoeira realizar-se-ão palestras, cursos, festivais e outros eventos.

 

Parágrafo único - Entidades ou grupos de outras cidades poderão participar das competições a critério da organização dos eventos.

 

Artigo 3º A programação da Semana da Capoeira será coordenada e organizada por uma comissão composta por representantes do Poder Executivo, das áreas de cultura e de esportes e representantes das Academias de Capoeira de nossa Cidade.

 

Parágrafo único - A Comissão organizadora será constituída no prazo mínimo de sessenta dias antes do evento.

 

Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 42/2006, de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.