LEI Nº 3867, DE 11 DE AGOSTO DE 2006

 

Institui e inclui no Calendário Turístico de Guaratinguetá o evento “Guará Skate na Veia”

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído e incluído no Calendário Turístico do Município de Guaratinguetá, o evento “Guará Skate na Veia”, que se realiza, anualmente, no mês de junho.

 

Parágrafo único - Excepcionalmente, no ano de 2006 o evento “Guará Skate na Veia” será realizado no mês de setembro.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de agosto de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 35/2006, de autoria do Vereador João Geraldo Carvalho Canettieri.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.