O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Todos os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Guaratinguetá ficam obrigados a afixar nas salas de aula e nas áreas de lazer, em local visível e em destaque, cartazes advertindo sobre os danos causados à saúde humana devido ao consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e outras drogas.
Artigo 2º Os cartazes a que se refere o artigo 1º deverão conter, entre outras, as seguintes expressões:
I - “As drogas alteram a
capacidade de regeneração das células”;
II - “A DROGA MATA”;
III - “O álcool causa
tantas mortes quanto o fumo”;
IV - “O cigarro e a bebida
alcoólica são terrivelmente prejudiciais à Saúde”;
V - “A probabilidade dos
dentes de um fumante caírem é 150% maior que a de um não-fumante”;
VI - “Quem fuma desde a
adolescência, em geral vive
VII - “Cabelo de fumante é
assim: quebradiço, sem brilho e, para completar, mal cheiroso”;
VIII - “Fumar diminui o
fluxo sangüíneo; e
X - “O fumo é responsável
por 30% das mortes por câncer e 90% das mortes por câncer de pulmão”.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de agosto de 2006.
Projeto de Lei Legislativo nº 31/2006, de autoria do Vereador João Geraldo Carvalho Canettieri.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.