LEI Nº 386, DE 17 DE OUTUBRO DE 1956
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO PARA AUXÍLIO À DELEGAÇÃO ESPORTIVA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
conceder um auxílio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à delegação
desportiva que representará Guaratinguetá nos Jogos Abertos do Interior, a se
realizar este ano, na Cidade de Baurú.
§ único – Essa importância será entregue
imediatamente e de uma só vez à Comissão Central de Esportes.
Artigo 2º Para cobrir essa importância fica o
Prefeito autorizado a fazer a operação de crédito que se
tornar necessária.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 17
de outubro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 47.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.