LEI Nº 386, DE 17 DE OUTUBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO PARA AUXÍLIO À DELEGAÇÃO ESPORTIVA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à delegação desportiva que representará Guaratinguetá nos Jogos Abertos do Interior, a se realizar este ano, na Cidade de Baurú.

 

§ único – Essa importância será entregue imediatamente e de uma só vez à Comissão Central de Esportes.

 

Artigo 2º Para cobrir essa importância fica o Prefeito autorizado a fazer a operação de crédito que se tornar necessária.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de outubro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 47.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.