LEI Nº 3861, DE 09 DE JUNHO DE 2006

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Concurso para Escolha da Rainha Gay do Carnaval de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o Concurso para Escolha da Rainha Gay do Carnaval, a ser realizado, anualmente, na sexta-feira que antecede a escolha da Rainha e da Mini-Rainha do Carnaval de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Caberá ao Poder Executivo, através do setor competente, a elaboração da programação do concurso de que trata a presente Lei.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de junho de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 34/2006, de autoria do Vereador João Geraldo Carvalho Canettieri.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.