O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”, que deverá ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Artigo 2º A Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno visará:
I - estimular o interesse da sociedade na conscientização da premente necessidade do aleitamento materno, principalmente nos primeiros seis meses de vida;
II - conscientizar da necessidade constante do voluntariado de mães nutrizes em amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno;
III - servir de base ao trabalho de informações gerais às futuras mães sobre as necessidades do lacteamento no primeiro ano de vida e dispor também sobre as transformações orgânicas sofridas pela gestante no período da gestação;
IV - informar as futuras mães que o aleitamento materno virá reduzir as probabilidades do surgimento de câncer de mama, favorecendo o retorno dos orgãos internos ao seu tamanho normal, especificamente o útero;
V - enaltecer a informação de que as crianças alimentadas com o leite materno são mais resistentes a doenças pois, terão reforçados os anticorpos e os nutrientes necessários as suas necessidades.
Artigo 3º A Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, regulamentará a presente Lei referente a atividades inerentes à estimulação do aleitamento materno junto às Unidades Básicas de Saúde, ao Centro de Saúde de nossa Cidade, bem como, através dos Agentes de Saúde do Programa Saúde da Família - PSF e usará de sua dotação orçamentária própria, específica para divulgação de campanhas de saúde, na divulgação da Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno junto à mídia local.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de maio de 2006.
Projeto de Lei Legislativo nº 29/2006, de autoria dos Vereadores Otávio Cândido da Silva Júnior e José Luiz Moura Brasil.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.