LEI Nº 3854, DE 16 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A remuneração dos servidores da Câmara deverá ser reajustada em dez por cento, como forma de reposição salarial.

 

Artigo 2º Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de maio de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 40/2006, de autoria dos Vereadores Rogério Monteiro Barbosa e João Carlos França de Paula Santos.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.