LEI Nº 385, DE 17 DE OUTUBRO DE 1956
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder um
auxílio de trinta e seis mil duzentos e sessenta cruzeiros (36.260,00) para a
instalação de 9 interfones no edifício do Fórum desta Cidade, sendo paga a
importância ao Juízo da Comarca.
Artigo 2º Para atender à despesa, fica autorizado um
crédito especial equivalente ao auxílio.
§ único – O crédito será coberto com o produto de
operações de crédito, que o Executivo fica autorizado a efetuar.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 17
de outubro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 46/verso.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.