LEI Nº 385, DE 17 DE OUTUBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder um auxílio de trinta e seis mil duzentos e sessenta cruzeiros (36.260,00) para a instalação de 9 interfones no edifício do Fórum desta Cidade, sendo paga a importância ao Juízo da Comarca.

 

Artigo 2º Para atender à despesa, fica autorizado um crédito especial equivalente ao auxílio.

 

§ único – O crédito será coberto com o produto de operações de crédito, que o Executivo fica autorizado a efetuar.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de outubro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 46/verso.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.