LEI Nº 3850, DE 25 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre a doação de área à LA BUFALINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA., e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à LA BUFALINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA., uma gleba de terra com área de 8.646,77 m², composta pelo Lote 13 do Pólo Industrial II, com a seguinte descrição:

 

LOTE 13 DO PÓLO INDUSTRIAL II com Área de 8.646,77 m²:

 

“Partindo do Ponto de Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 460,51 m até encontrar o ponto PB, desse ponto deflete à esquerda e segue pelo seguinte rumo e distância: 89º35’20” NW - 10,00 m até encontrar o ponto 25(P25), desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 0º36’38” NE - 320,00 m, até encontrar o ponto 36(P36), início da descrição. Desse ponto à esquerda e segue em linha reta pelo seguinte rumo e distância: 00º36’38” SW - 89,52 m, confrontando com o Lote 12 do Pólo II, até encontrar o ponto 37(P37). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 00º36’38” SE - 86,25 m, confrontando com a Área Institucional 1, até o ponto 38(P38). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 76º57’33” NE - 80,91 m, confrontando a rua Projetada, até encontrar o Ponto 39(P39). Desse ponto deflete em curva a direita com raio de 9,00 m, ângulo central de 99º29’12” e de desenvolvimento de 15,65 m, confrontando com a Rua Projetada, até encontrar o ponto 40(P40). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 0º36’38” SW - 94,79 m, confrontando com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia, até encontrar o Ponto 36(P36), voltando o ponto de início fechando o polígono com Área de 8.646,77 m²”.

 

Artigo 2º O prazo previsto pela empresa donatária para dar inicio as obras de implantação é de 6 (seis) meses, a partir do inicio da vigência desta Lei, devendo a indústria obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes do cronograma apresentado.

 

Parágrafo único - A área a ser construída será de 1.500,00 m².

 

Artigo 3º A área de terreno descrita no artigo 1º será doada com o objetivo único da instalação da LA BUFALINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA., obra esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma fisico-financeiro de obras apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer título e de qualquer providência judicial ou extra judicial.

 

Artigo 4º Da escritura de doação deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei nº 3.783, de 03 de junho de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto nº 6.430, de 01 de agosto de 2005.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.