LEI Nº 3847, DE 11 DE ABRIL DE 2006

 

Institui a “SEMANA CULTURAL LOURIVAL DOS SANTOS” e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “SEMANA CULTURAL LOURIVAL DOS SANTOS”, que será comemorada anualmente, de 16 a 22 de abril.

 

Artigo 2º A “Semana Cultural Lourival dos Santos” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º O objetivo da “Semana Cultural Lourival dos Santos” é a apresentação, pelos violeiros e seresteiros de Guaratinguetá, de moda de viola, música raiz e tradicional, a fim de ampliar o conhecimento cultural dos cidadãos de nosso Município.

 

Artigo 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 dias a contar com a data de sua publicação.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de abril de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 21/2006, de autoria do Vereador Paulo Rone Zampieri.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.