O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá a Semana de Proteção aos Animais, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Artigo 2º Caberá ao Poder Executivo, através do setor competente, a elaboração da programação comemorativa da semana de que trata a presente Lei.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de abril de 2006.
Projeto de Lei Legislativo nº 19/2006, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.