LEI Nº 3845, DE 24 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução de obras e serviços de implantação dos acessos do sistema viário modificado, denonimado “Governador Mário Covas”.

 

Artigo 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na Cláusula “Das Obrigações do Município”, no instrumento de Convênio.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.