LEI Nº 384, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO MUSEU NOSSA SENHORA APARECIDA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter extraordinário, uma subvenção de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Museu Nossa Senhora Aparecida.

 

Artigo 2º O pagamento da subvenção prevista nesta Lei decorrerá por conta do excesso de arrecadação, já verificado.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de outubro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 46.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.