LEI Nº 384, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO MUSEU NOSSA SENHORA APARECIDA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder, em caráter extraordinário, uma subvenção de Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros) ao Museu Nossa Senhora Aparecida.
Artigo 2º O pagamento da subvenção prevista nesta Lei
decorrerá por conta do excesso de arrecadação, já verificado.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 10
de outubro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 46.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.