LEI Nº 3839, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Autoriza o Executivo Municipal a parcelar junto ao Serviço Autônomo de Águas, Esgotos e Resíduos de Guaratinguetá - SAAEG, os valores referentes às tarifas de água e esgoto

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar, junto ao Serviço Autônomo de Águas, Esgotos e Resíduos de Guaratinguetá - SAAEG, os valores referentes às tarifas de água e esgoto em atraso, no montante de R$ 1.557.901,21 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e um reais e vinte e um centavos).

 

Artigo 2º O parcelamento poderá ser efetuado em 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, tendo como marco inicial o mês de Janeiro de 2006.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de fevereiro de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.