LEI Nº 3838, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2006
Dispõe sobre a
desafetação de área no Loteamento Parque Residencial Beira Rio I e autoriza a
sua permuta
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O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a desafetar
da classe dos bens de uso comum, uma área de 47.318,12 m²
(quarenta e sete mil, trezentos e dezoito metro e doze decímetros quadrados),
definida como sistema de lazer nº 22 do Loteamento Parque Residencial Beira Rio
I, matriculada sob o nº 8.954, conforme planta e memorial descritivo anexos e
integrantes desta lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:
Área: 47.318,12 m²
“Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 01; situado no cruzamento do alinhamento do lado par
da Av. Prof. João Rodrigues Alckimin sentido centro -
Jardim do Vale com o Alinhamento dos fundos da quadra D do Loteamento
Residencial Beira Rio II com distância de 32,00 m do eixo da Rua
Enéas Paschoal do Loteamento Beira Rio II, deste, segue confrontando com
Avenida Prof. João Rodrigues Alckimim, com os
seguintes azimutes e distâncias: 19º14’30” e 254,42 m até o vértice 02;
deste, segue confrontando com Sistema de Lazer nº 02 do Loteamento Residencial
Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 27,04m até
o vértice 03; deste, segue confrontando com Lote 38 da Quadra 01 do Loteamento
Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e
7,00m até vértice 04; deste, segue confrontando com Lote 37 da Quadra 01 do
Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância:
108º24’49” e 7,00m até o vértice 05; deste, segue confrontando com Lote 36 da
Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e
distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 06; deste, segue confrontando com
Lote 35 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os
seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 07; deste,
segue confrontando com Lote 34 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim
Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o
vértice 08; deste, segue confrontando com Lote 33 da Quadra 01 do Loteamento
Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e
7,00m até o vértice 09; deste, segue confrontando com Lote 32 da Quadra 01 do
Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância:
108º24’49” e 7,00m até o vértice 10; deste, segue confrontando com Lote 31 da
Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e
distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 11; deste, segue confrontando com
Lote 30 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os
seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 12; deste,
segue confrontando com Lote 29 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim
Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice
13; deste, segue confrontando com Lote 28 da Quadra 01 do Loteamento
Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e
7,00m até o vértice 14; deste, segue confrontando com Lote 27 da Quadra 01 do
Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância:
108º24’49” e 7,00m até o vértice 14a; deste, segue
confrontando com Lote 26 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim
Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o
vértice 14b; deste, segue confrontando com Lote 25 da
Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e
distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 14c;
deste, segue confrontando com Lote 24 da Quadra 01 do Loteamento Residencial
Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o
vértice 15; deste, segue confrontando com Sistema de Lazer nº 05 do Loteamento
Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: segue em arco
353,71m e raio de 131,97 até o vértice 16; deste, segue confrontando com parte
do Lote 08 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com os seguintes
azimute e distância: 289º14’30” e 3,00m até o vértice 17; deste, segue
confrontando com Lote 09 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com
os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 10,00m até o vértice 18; deste,
segue confrontando com Lote 10 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio
II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 10,00m até o vértice 19;
deste, segue confrontando com Lote 11 da Quadra D do Loteamento Residencial
Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 10,00m até o
vértice 20; deste, segue confrontando com Lote 12 da Quadra D do Loteamento
Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e
10,00m até o vértice 21; deste, segue confrontando com Lote 13 da Quadra D do
Loteamento Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e distância:
289º14’30” e 10,00m até o vértice 22; deste, segue confrontando com Lote 14 da
Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e
distância: 289º14’30” e 10,00m até o vértice 23; deste, segue confrontando com
Lote 15 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com os seguintes
azimute e distância: 289º14’30” e 10,00m até o vértice 24; deste, segue
confrontando com Lote 16 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com
os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 10,00m até o vértice 25; deste,
segue confrontando com Lote 17 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio
II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 10,00m até o vértice 26;
deste, segue confrontando com Lote 18 da Quadra D do Loteamento Residencial
Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 10,00m até o
vértice 27; deste, segue confrontando com Lote 19 da Quadra D do Loteamento
Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e
11,00m até o vértice 01; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”.
Artigo
2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área descrita
no artigo anterior, observados os termos da legislação vigente, com área de
igual dimensão da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, contígua ao supra mencionado loteamento, conforme
planta e memorial descritivo anexos integrantes desta lei, cuja linha
demarcatória tem a seguinte descrição:
Área de 47.318,12 m²
“Tem o seu ponto de
referência na estaca B4A que fica a 882,82 e rumo de
57º12’SW do centro do Reservatório de água da cidade, confrontando com a Rua
Antonio da Cunha (antiga área desapropriada da Gleba 4A)
em reta 31,98 m
e rumo de 15º15’SW até a estaca 1B que é o ponto de
partida da poligonal a ser descrita, confrontando com a Rua Antonio da Cunha
(antiga área desapropriada da Gleba 4A) em reta de 370,38 m e rumo 15º15’SW
extremadas pelas estacas 1B e 2B,
confrontando com a Área Remanescente da Gleba 4 com os seguintes rumos e
distâncias: 62,97 m
- 32º42’NW, 72,37 m
- 7º39’NE, 64,77m - 32º27’NW, 146,01
m - 12º30’NE, 281,29 m - 71º35’NW, 96,24 m - 32º32’NW
extremadas pelas estacas 2B a 7B,
confrontando com a Área Remanescente da Gleba 4 com em curva com desenvolvimento
170,45 m
e raio de 51,24 m
e ângulo central de 190º46’, extremadas pelas estacas 7B
e 8B, confrontando com a Área Remanescente da Gleba 4
com os seguintes rumos e distâncias: 105,01 m - 02º46’SW, 339,68 m - 72º37’SE, 39,33 m - 15º14’NE, 21,84 m - 71º29’SE,
extremadas pelas estacas 8B a 1B,
atingindo o ponto inicial, da descrição encerrando o polígono com uma área de 47.318,12 m²
(Quarenta e sete mil trezentos e dezoito metros quadrados e doze decímetros
quadrados), área esta a ser desmembrada da matrícula nº 35.032”.
Art. 2° Fica o Executivo
Municipal autorizado a permutar a área descrita no artigo anterior, observados
os termos da legislação vigente, com área de igual dimensão da Companhia de
Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, contigua
ao supramencionado loteamento, conforme planta e memorial descritivo anexos
integrantes desta lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 4.793/2017)
Área de 47.318,12 m2 (Redação dada pela Lei nº 4.793/2017)
"Tem o seu ponto de
partida na estaca B4A que fica a 882,82 e rumo de
57º12'SW do centro do Reservatório de água da cidade, confrontando com a
Avenida Antonio da Cunha (antiga área desapropriada da Gleba 4A) em reta 31,98 m e rumo de 15º15'SW, extremadas pelas
estacas B4A e 1B, início da
área a ser descrita, confrontando com o remanescente da Área Remanescente da Gleba
4 em reta de 40,00m e rumo de 74º45'NW, em reta de 40,00m e rumo 15º15'SW, em
reta de 81,96m e rumo de 74º45'NW, em curva a direita de 150,28 m e ângulo
central de 65º44' e raio de 131,00 m, em reta de 46,62m e rumo de 09º02'NW, em
curva a esquerda de 240,82 m e ângulo central de 53°04 ' e raio de 260,00 m, em
reta de 213,59 m e rumo de 15° 15'SE, em curva a direita de 74,51 m e ângulo
central de 28º28'e raio 150,00 m, em curva a esquerda de 87,70 m e ângulo
central de 33º33'e raio de 149,76 m, em reta de 292,84 m e rumo de 74º45'SE
extremadas pelas estacas 1B e 2B,
confrontando com a Avenida Antonio da Cunha (antiga área desapropriada da Gleba
4A) em reta de 110,00 m e rumo de 15°15 'NE
extremadas pelas estacas 2B e 1B
atingindo o ponto inicial, encerrando o polígono, com área de 47.318,12m2 (quarenta e sete mil trezentos e dezoito metros
quadrados e doze decímetros quadrados). (Redação
dada pela Lei nº 4.793/2017)
Artigo
3º A área descrita no artigo anterior e objeto da permuta, na classe
de bens de uso comum, passa a compor o Sistema de Lazer nº 22 do Loteamento
Parque Residencial Beira Rio I.
Art. 3° A área descrita
no artigo anterior e objeto da permuta, na classe de bens de uso comum, passa a
compor o Sistema de Lazer nº 22 do Loteamento Parque Residencial Beira Rio I,
devendo o cartório competente, fazer constar essa situação de forma específica,
no corpo da matrícula. (Redação dada pela Lei
nº 4.793/2017)
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de
fevereiro de 2006.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MARCIANO VALEZZI
JUNIOR
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no
Livro de Leis Municipais nº XL.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.