LEI Nº 3838, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Dispõe sobre a desafetação de área no Loteamento Parque Residencial Beira Rio I e autoriza a sua permuta

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a desafetar da classe dos bens de uso comum, uma área de 47.318,12 m² (quarenta e sete mil, trezentos e dezoito metro e doze decímetros quadrados), definida como sistema de lazer nº 22 do Loteamento Parque Residencial Beira Rio I, matriculada sob o nº 8.954, conforme planta e memorial descritivo anexos e integrantes desta lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:

 

Área: 47.318,12 m²

 

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01; situado no cruzamento do alinhamento do lado par da Av. Prof. João Rodrigues Alckimin sentido centro - Jardim do Vale com o Alinhamento dos fundos da quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com distância de 32,00 m do eixo da Rua Enéas Paschoal do Loteamento Beira Rio II, deste, segue confrontando com Avenida Prof. João Rodrigues Alckimim, com os seguintes azimutes e distâncias: 19º14’30” e 254,42 m até o vértice 02; deste, segue confrontando com Sistema de Lazer nº 02 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 27,04m até o vértice 03; deste, segue confrontando com Lote 38 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até vértice 04; deste, segue confrontando com Lote 37 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 05; deste, segue confrontando com Lote 36 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 06; deste, segue confrontando com Lote 35 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 07; deste, segue confrontando com Lote 34 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 08; deste, segue confrontando com Lote 33 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 09; deste, segue confrontando com Lote 32 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 10; deste, segue confrontando com Lote 31 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 11; deste, segue confrontando com Lote 30 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 12; deste, segue confrontando com Lote 29 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 13; deste, segue confrontando com Lote 28 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 14; deste, segue confrontando com Lote 27 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 14a; deste, segue confrontando com Lote 26 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 14b; deste, segue confrontando com Lote 25 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 14c; deste, segue confrontando com Lote 24 da Quadra 01 do Loteamento Residencial Jardim Esperança com os seguintes azimute e distância: 108º24’49” e 7,00m até o vértice 15; deste, segue confrontando com Sistema de Lazer nº 05 do Loteamento Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: segue em arco 353,71m e raio de 131,97 até o vértice 16; deste, segue confrontando com parte do Lote 08 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 3,00m até o vértice 17; deste, segue confrontando com Lote 09 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 10,00m até o vértice 18; deste, segue confrontando com Lote 10 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 10,00m até o vértice 19; deste, segue confrontando com Lote 11 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 10,00m até o vértice 20; deste, segue confrontando com Lote 12 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 10,00m até o vértice 21; deste, segue confrontando com Lote 13 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 10,00m até o vértice 22; deste, segue confrontando com Lote 14 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 10,00m até o vértice 23; deste, segue confrontando com Lote 15 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 10,00m até o vértice 24; deste, segue confrontando com Lote 16 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 10,00m até o vértice 25; deste, segue confrontando com Lote 17 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 10,00m até o vértice 26; deste, segue confrontando com Lote 18 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 10,00m até o vértice 27; deste, segue confrontando com Lote 19 da Quadra D do Loteamento Residencial Beira Rio II com os seguintes azimute e distância: 289º14’30” e 11,00m até o vértice 01; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”.

 

Artigo 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área descrita no artigo anterior, observados os termos da legislação vigente, com área de igual dimensão da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, contígua ao supra mencionado loteamento, conforme planta e memorial descritivo anexos integrantes desta lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:

 

Área de 47.318,12 m²

 

“Tem o seu ponto de referência na estaca B4A que fica a 882,82 e rumo de 57º12’SW do centro do Reservatório de água da cidade, confrontando com a Rua Antonio da Cunha (antiga área desapropriada da Gleba 4A) em reta 31,98 m e rumo de 15º15’SW até a estaca 1B que é o ponto de partida da poligonal a ser descrita, confrontando com a Rua Antonio da Cunha (antiga área desapropriada da Gleba 4A) em reta de 370,38 m e rumo 15º15’SW extremadas pelas estacas 1B e 2B, confrontando com a Área Remanescente da Gleba 4 com os seguintes rumos e distâncias: 62,97 m - 32º42’NW, 72,37 m - 7º39’NE, 64,77m - 32º27’NW, 146,01 m - 12º30’NE, 281,29 m - 71º35’NW, 96,24 m - 32º32’NW extremadas pelas estacas 2B a 7B, confrontando com a Área Remanescente da Gleba 4 com em curva com desenvolvimento 170,45 m e raio de 51,24 m e ângulo central de 190º46’, extremadas pelas estacas 7B e 8B, confrontando com a Área Remanescente da Gleba 4 com os seguintes rumos e distâncias: 105,01 m - 02º46’SW, 339,68 m - 72º37’SE, 39,33 m - 15º14’NE, 21,84 m - 71º29’SE, extremadas pelas estacas 8B a 1B, atingindo o ponto inicial, da descrição encerrando o polígono com uma área de 47.318,12 m² (Quarenta e sete mil trezentos e dezoito metros quadrados e doze decímetros quadrados), área esta a ser desmembrada da matrícula nº 35.032”.

 

Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área descrita no artigo anterior, observados os termos da legislação vigente, com área de igual dimensão da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, contigua ao supramencionado loteamento, conforme planta e memorial descritivo anexos integrantes desta lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte reda­ção: (Redação dada pela Lei nº 4.793/2017)

 

Área de 47.318,12 m2 (Redação dada pela Lei nº 4.793/2017)

 

"Tem o seu ponto de partida na estaca B4A que fica a 882,82 e rumo de 57º12'SW do centro do Reser­vatório de água da cidade, confrontando com a Avenida Antonio da Cunha (antiga área desapropriada da Gleba 4A) em reta 31,98 m e rumo de 15º15'SW, extremadas pelas estacas B4A e 1B, início da área a ser descrita, confrontando com o remanescente da Área Remanescente da Gleba 4 em reta de 40,00m e rumo de 74º45'NW, em reta de 40,00m e rumo 15º15'SW, em reta de 81,96m e rumo de 74º45'NW, em curva a direita de 150,28 m e ângulo central de 65º44' e raio de 131,00 m, em reta de 46,62m e rumo de 09º02'NW, em curva a esquerda de 240,82 m e ângulo central de 53°04 ' e raio de 260,00 m, em reta de 213,59 m e rumo de 15° 15'SE, em curva a direita de 74,51 m e ângulo central de 28º28'e raio 150,00 m, em curva a esquerda de 87,70 m e ângulo central de 33º33'e raio de 149,76 m, em reta de 292,84 m e rumo de 74º45'SE extremadas pelas estacas 1B e 2B, confrontando com a Avenida Antonio da Cunha (antiga área desapropriada da Gleba 4A) em reta de 110,00 m e rumo de 15°15 'NE extremadas pelas estacas 2B e 1B atingindo o ponto inicial, encerrando o polígono, com área de 47.318,12m2 (quarenta e sete mil trezentos e dezoito metros quadrados e doze decímetros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 4.793/2017)

 

Artigo 3º A área descrita no artigo anterior e objeto da permuta, na classe de bens de uso comum, passa a compor o Sistema de Lazer nº 22 do Loteamento Parque Residencial Beira Rio I.

 

Art. 3° A área descrita no artigo anterior e objeto da permuta, na classe de bens de uso comum, passa a compor o Sistema de Lazer nº 22 do Loteamento Parque Residencial Beira Rio I, devendo o cartório competente, fazer constar essa situação de forma específica, no corpo da matrícula. (Redação dada pela Lei nº 4.793/2017)

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de fevereiro de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.