LEI Nº 3837, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Executivo Municipal a implantar Projeto de Inclusão Digital no âmbito do Município de Guaratinguetá e, dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar Projeto de Inclusão Digital, no âmbito do Município de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único - O Projeto de que trata o caput deste artigo tem por objetivo estabelecer condições de aprendizado do uso de computadores à população de menor poder aquisitivo, sem distinção de idade.

 

Artigo 2º O Executivo Municipal poderá firmar convênio com os governos do Estado e da União, bem como com entidades não governamentais, para financiar a implantação e a operacionalização do Projeto, podendo, ainda, firmar parcerias com a iniciativa privada, desde que, na forma da lei federal que regulamente ou venha a regulamentar esta parceria.

 

Artigo 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a entra da data da sua publicação.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de dezembro de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 61/2005, de autoria do Vereador João Geraldo Carvalho Canettieri.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXXVII

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.