LEI Nº 3835, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Reconhece como de utilidade pública municipal a Associação Civil “APOIO AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO - A.T.O”

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Civil sem fins lucrativos “APOIO AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO - A.T.O.”, com filial constituída neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de dezembro de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 62/2005, de autoria do Vereador José Carlos Galvão Cesar.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXXVII

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.