O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar subvenção de até R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais) para ser dividida entre as Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, em condições de participar do desfile competitivo do Carnaval de 2006 de Guaratinguetá.
Parágrafo único - Da quantia subvencionada a ser rateada entre as entidades carnavalescas participantes e competitivas, que trata o caput deste artigo, limita-se o valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) para cada Escola de Samba, e no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para cada Bloco Carnavalesco.
Artigo 2º O Executivo Municipal, no que for necessário, regulamentará a presente Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência, em especial no que tange às entidades que serão beneficiadas com a subvenção destinada.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias vigentes no exercício financeiro correspondente ao dos festejos carnavalescos.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2005.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXXVII
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.