O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto sobre o total do lançamento relativo ao exercício de 2006, das Taxas de Licenças (Alvarás), nas seguintes, hipóteses:
I - Para pagamento de uma só vez, até o dia do vencimento da primeira parcela, o desconto será de 25% (vinte e cinco por cento);
II - Para pagamento em até 9 (nove) parcelas, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 2,20 UFESP’s (dois inteiros e vinte centésimos de UFESP), o desconto será de 10% (dez por cento).
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de dezembro de 2005.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXXVII
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.