O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, o Salão de Artes da Escola de Especialistas de Aeronáutica, a ser realizado, anualmente, na segunda quinzena do mês de outubro.
Artigo 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de novembro de 2005.
Projeto de Lei Legislativo n° 56/2005, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXVII.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.