LEI Nº 3822, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

 

Altera a Lei Municipal nº 1.213 de 26 de fevereiro de 1971, que dispõe sobre a criação do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG criado pela Lei nº 1.213 de 26 de fevereiro de 1971, passa a denominar-se Serviço Autônomo de Águas, Esgotos e Resíduos de Guaratinguetá - SAAEG.

 

Artigo 2º O art. 2º da Lei 1.213, de 26 de fevereiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º O SAAEG exercerá a sua ação em todo o município de Guaratinguetá, competindo-lhe com exclusividade:

 

I - estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada, as obras e serviços relativos à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável, esgoto sanitário, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e de serviços de saúde;

 

II - atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios, firmados entre o Município e os órgãos federais e estaduais para estudos, projetos, serviços e obras de construção, ampliação e remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgoto sanitário, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e de serviços de saúde;

 

III - operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água, esgoto sanitário, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e de serviços de saúde;

 

IV - lançar, fiscalizar e arrecadar taxas e tarifas resultantes dos serviços de água, esgoto sanitário, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares comerciais e industriais aqueles provenientes da limpeza pública e de serviços de saúde;

 

V - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de águas, esgoto e coleta e disposição final de resíduos sólidos compatíveis com leis gerais e especiais.”

 

Artigo 3º O art. 5º da Lei nº 1.213 de 26 de fevereiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 5º A receita do SAAEG provirá dos seguintes recursos:

 

I - do produto de quaisquer tributos e remuneração decorrentes diretamente dos serviços de água, esgoto, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e de serviços de saúde, tais como, tarifa de água, esgoto e taxas de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, instalação, reparo, aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, serviços referentes a ligações de água e esgoto, prolongamento de redes por conta de terceiros, multas e outras receitas pertinentes às finalidades da Autarquia;

 

II - das taxas que incidirem sobre terrenos beneficiados com os serviços de água, esgoto, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;

 

III - dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas pelos governos federal, estadual e municipal e outros organismos nacionais ou estrangeiros;

 

IV - do produto dos juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais;

 

V - do produto de venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessário seus serviços;

 

VI - do produto de cauções e de depósitos que reverterem aos seus cofre por inadimplemento contratual;

 

VII - de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe cabem.”

 

Artigo 4º O caput do artigo 6º da Lei nº 1.213, de 26 de fevereiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 6º A classificação do serviços de água, esgoto, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, será estabelecida por regulamento.”

 

Artigo 5º Ficam criados junto ao SAAEG os órgãos abaixo arrolados, que passarão a integrar a sua estrutura organizacional:

 

1 - Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos, com:

@ - Seção de Coleta de Resíduos Sólidos;

A - Seção de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos.

 

Parágrafo único - A Diretoria de que trata o “caput” deste artigo fica diretamente subordinada à Diretoria Técnica.

 

Artigo 6º A Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos tem as seguintes atribuições:

 

I - Elaboração e atualização de Plano Diretor de resíduos sólidos;

 

II- Gerência, de forma integrada, dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e resíduos de serviços de saúde do Município de Guaratinguetá;

 

III- Planejamento, projeção, execução, gerenciamento, operação, administração e fiscalização dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes de limpeza pública e resíduos de serviços de saúde;

 

IV- Fiscalização do transporte e da disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e resíduos de serviços de saúde;

 

V - Elaboração e coordenação da implementação de programas de educação ambiental;

 

VI - Desempenho de outras funções afins.

 

Artigo 7º Ficam criados, junto ao SAAEG - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá, os seguintes postos de trabalho:

 

I - 01 (um) de Diretor Técnico Adjunto, de provimento em comissão, nível 10;

 

II - 01 (um) de Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos, de provimento em comissão, nível 6;

 

III - 01 (um) de Chefe de Seção de Coleta de Resíduos Sólidos, de provimento em comissão, nível 4;

 

IV - 01 (um) de Chefe de Seção de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos, de provimento em comissão, nível 4;

 

V - 02 (dois) de Motorista Controlador, de provimento efetivo, nível 12 a 27;

 

VI- 30 (trinta) de Coletores de Resíduos, de provimento efetivo, nível 7 a 22;

 

§ 1º Os postos de trabalhos ora criados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, excetuados os de provimento em comissão.

 

§ 2º O Diretor Técnico do SAAEG baixará ato regulamentando as atribuições dos postos de trabalho ora criados.

 

Artigo 8º Os atuais lixeiros ficam transferidos para o SAAEG, respeitados os seus direitos adquiridos e enquadrados como Coletores de Resíduos.

 

Artigo 9º Nos atuais Contratos referentes a coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes de limpeza pública e de serviços de saúde, o SAAEG assumirá a condição de parte contratante em substituição à Prefeitura Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Parágrafo único - As receitas advindas das operações referidas no caput deste artigo integrarão as da Autarquia, excetuadas as decorrentes de fatos geradores anteriores a 1º de janeiro de 2006.

 

Artigo 10 Esta Lei será regulamentada 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

Artigo 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXXVII

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.