LEI Nº 382, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO URBANO, À MARGEM DO RIO
PARAÍBA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para
ser expropriado, por via amigável ou judicial, o terreno urbano, de propriedade
de José Augusto Soares, de sucessores de Justino Antunes de Oliveira e outros,
sito à margem do Rio Paraíba, com acesso pela Praça Martim Afonso, confinado
pela Estrada de Ferro Central do Brasil, pelos sucessores de Antonio Augusto de
Paula Santos e por construções erigidas aos fundos de prédios fronteiros à Rua
Almirante Barroso e à mencionada praça.
§ único – A expropriação far-se-á na base da
avaliação a que se procedeu, por força do Ato Legislativo nº 157, de 8 de julho de 1936, de acordo com o laudo anexo ao processo
G-6.293.
Artigo 2º Para a efetivação da expropriação, será oportunamente aberto o necessário crédito, depois de
apurada a importância a pagar.
§ único - Para
atender ao pagamento da despesa prevista neste artigo, fica o Chefe do
Executivo autorizado a realizar operação de crédito até ao limite fixado.
Artigo 3º É declarada de urgência,
para fins de direito, a desapropriação a que alude o artigo 1º.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 10
de outubro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 45.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.