LEI Nº 382, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO URBANO, À MARGEM DO RIO PARAÍBA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser expropriado, por via amigável ou judicial, o terreno urbano, de propriedade de José Augusto Soares, de sucessores de Justino Antunes de Oliveira e outros, sito à margem do Rio Paraíba, com acesso pela Praça Martim Afonso, confinado pela Estrada de Ferro Central do Brasil, pelos sucessores de Antonio Augusto de Paula Santos e por construções erigidas aos fundos de prédios fronteiros à Rua Almirante Barroso e à mencionada praça.

 

§ único – A expropriação far-se-á na base da avaliação a que se procedeu, por força do Ato Legislativo nº 157, de 8 de julho de 1936, de acordo com o laudo anexo ao processo G-6.293.

 

Artigo 2º Para a efetivação da expropriação, será oportunamente aberto o necessário crédito, depois de apurada a importância a pagar.

 

§ único - Para atender ao pagamento da despesa prevista neste artigo, fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar operação de crédito até ao limite fixado.

 

Artigo 3º É declarada de urgência, para fins de direito, a desapropriação a que alude o artigo 1º.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de outubro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 45.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.