LEI Nº 3820, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

 

Institui e inclui no calendário de festas do município de Guaratinguetá a “Semana do Hip Hop” a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de março

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída e incluída no calendário de festas do município a “Semana do Hip Hop”, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de março, abrangendo obrigatoriamente o dia 21 de março, em que se comemora o “Dia Internacional de Luta contra a Discriminação Racial”.

 

§ 1º As comemorações previstas no caput deste artigo têm o objetivo de desenvolver uma melhor compreensão do papel da juventude afro-brasileira e das periferias, rompendo preconceitos e ideias estereotipadas.

 

§ 2º Serão incentivados durante as comemorações os quatro elementos da cultura Hip Hop - Break, Graffit, DJ e MC´s - bem como as atividades culturais que divulguem o “Movimento Hip Hop”, dando ênfase à luta anti-racismo.

 

Artigo 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 46/2005, de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXXVII

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.