LEI Nº 3812, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a criação do “Dia Municipal da Prevenção de Acidentes de Trabalho”

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o “Dia Municipal da Prevenção de Acidentes de Trabalho”, no Município de Guaratinguetá, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 (dezoito) de agosto.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 38/2005, de autoria do Vereador João Geraldo Carvalho Canettieri.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.