O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído e incluído do calendário de eventos do Município de Guaratinguetá, o “ARQUIFESTA”, promovido pela Arquidiocese de Aparecida, a ser comemorado, anualmente, no mês de agosto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2005.
Projeto de Lei Legislativo nº 35/2005, de autoria do Vereador José Carlos Galvão Cesar.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.