LEI Nº 3808, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A remuneração dos servidores da Câmara deverá ser reajustada em 10,00 % (dez por cento), como forma de reposição salarial.

 

Artigo 2º Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de setembro de 2005.

 

ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Lei Legislativo n° 43/2005 de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.