LEI Nº 380, DE 22 DE SETEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À ASSISTÊNCIA SOCIAL DO BAIRRO DA ROCINHA.

 

O Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para auxiliar a Assistência Social Municipal do Bairro da Rocinha.

 

Art. 2º A despesa ora autorizada será coberta com excesso de arrecadação.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 22 de setembro de 1956.

 

LAURO ABRANCHES MOREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ARGEU PIRES DA FONSECA

1º Secretário

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.

 

M.A. Santos Queiroz

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.