LEI Nº 380, DE 22 DE SETEMBRO DE 1956
DISPÕE
SOBRE A SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À ASSISTÊNCIA SOCIAL DO BAIRRO DA ROCINHA.
O Câmara Municipal de Guaratinguetá,
decreta
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros) para auxiliar a Assistência Social Municipal do Bairro da
Rocinha.
Art. 2º A despesa ora autorizada será coberta com
excesso de arrecadação.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal,
22 de setembro de 1956.
LAURO
ABRANCHES MOREIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
ARGEU
PIRES DA FONSECA
1º
Secretário
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
M.A. Santos Queiroz
Chefe
do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.