LEI Nº 3801, DE 26 DE JULHO DE 2005

 

Altera a redação da alínea “d”, do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.855, de 10 de julho de 1995

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A alínea “d”, do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.855, de 10 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo ..............................................................................................................

 

d) ser portador de habilitação específica de Ensino Médio para Magistério, com ou sem especialização em Ensino Infantil; ou ser diplomado em curso universitário de Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou Ciências Jurídicas e Sociais.;

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de julho de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 25/2005, de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.