O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A alínea “d”, do art. 5º, da Lei Municipal nº 2.855, de 10 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º ..............................................................................................................
d) ser portador de
habilitação específica de Ensino Médio para Magistério, com ou sem
especialização
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de julho de 2005.
Projeto de Lei Legislativo nº 25/2005, de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.