LEI Nº 3799, DE 20 DE JULHO DE 2005

 

Altera a redação do art. 8º, da Lei Municipal nº 2.855, de 10 de julho de 1995

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 8º, da Lei Municipal nº 2.855, de 10 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 8º O Poder Público Municipal providenciará as condições materiais e os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive no tocante à capacitação e ao aperfeiçoamento de seus integrantes, podendo, para tanto, fornecer-lhes cursos e outras formas de treinamento.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de julho de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 24/2005, de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.