LEI Nº 3797, DE 12 DE JULHO DE 2005

 

Dispõe sobre a colocação de painéis com os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pelas chefias e plantão, nas entradas principais e de acesso ao público, dos hospitais, pronto-socorros e ambulatórios da Rede Pública do Município

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam os hospitais, pronto-socorros e ambulatórios da Rede Pública do Município, obrigados a colocar painéis nas entradas principais e de acesso ao público, com os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pelas chefias de plantão.

 

Parágrafo único - Os painéis de que trata o “caput” deste artigo deverão ter área mínima de 1 (um) metro quadrado e ser fixado em local visível.

 

Artigo 2º O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de julho de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 07/2005, de autoria do Vereador Pedro Altomare Cosenza Filho.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.