LEI Nº 3796, DE 07 DE JULHO DE 2005

 

Altera a redação do caput, do artigo 151, da Lei Municipal nº 1.218, de 13 de abril de 1971

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O caput do artigo 151, da Lei Municipal nº 1.218, de 13 de abril de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 151 O funcionário que exercer cargo de direção ou chefia não poderá receber gratificação por serviços extraordinários.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de julho de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 27/2005, de autoria da Mesa Diretora: Vereadores Rogério Monteiro Barbosa e João Carlos França de Paula Santos.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.