O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º O servidor público municipal, no âmbito da Administração Direta e Indireta, terá direito à dispensa do expediente de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, no dia de seu aniversário natalício.
Artigo 2º O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de julho de 2005.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.