LEI Nº 3792, DE 04 DE JULHO DE 2005

 

Dispõe sobre o uso de legendas de identificação pelas motocicletas utilizadas no serviço de entrega de mercadorias

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As motocicletas utilizadas no serviço de entrega de mercadorias, deverão ostentar legenda contendo o nome e o número do telefone da empresa a que pertencem, de forma a permitir aos interessados a apresentação de denúncias de infrações de trânsito, abusos ou atos lesivos a terceiros cometidos por seus condutores.

 

Parágrafo único - Os infratores ao disposto no “caput” deste artigo, sujeitar-se-ão às seguintes penalidades a serem aplicadas, progressivamente, em caso de reincidência:

 

I - notificação;

 

II - multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias, contados da publicação da presente Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de julho de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 22/2005, de autoria do Vereador Pedro Altomare Cosenza Filho.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.