O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Atendendo o disposto na Emenda
Constitucional Paulista nº 16 de 25 de novembro de 2002, todos os projetos de
construção de edificações residenciais unifamiliares serão apresentados à
Prefeitura no Município de Guaratinguetá na forma prevista nesta Lei.
Art. 2º O projeto simplificado para autorização e
licenciamento de toda e qualquer obra de edificação e/ou regularização de
construção residencial unifamiliar no Município de Guaratinguetá passa a
obedecer aos modelos integrantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se também aos
projetos de edificações residenciais unifamiliares, que visem reformar com
acréscimo de área construída, regularizar ou ampliar a construção existente.
Art. 3º Os projetos de construção de edificações
destinados aos usos residencial unifamiliar serão
apresentados em projeto simplificado, sem as divisões internas e deverão
conter:
I - Planta de locação
(considerando projeção do perímetro da construção);
II - Desenho na escala de 1:100 (uma para cem);
III - Cotas necessárias à
perfeita compreensão do projeto;
§ 1º O projeto simplificado deverá apresentar:
I - A planta de locação do
terreno com contorno (perímetro) da edificação devidamente contado;
II - A indicação dos pavimentos,
computando-se os pavimentos localizados abaixo do nível do solo (quando houver)
para verificação do limite do pavimento imposto;
III - Quando a edificação
possuir mais de um pavimento, deverão ser apresentadas
as projeções de todos aqueles que forem distintos entre si, indicando qual o
pavimento e suas respectivas áreas;
IV - Cortes esquemáticos e
projeções, com medidas e cotas de níveis necessárias à
amarração da edificação no terreno e suas respectivas alturas;
V - As sacadas e varandas,
cobertas ou descobertas, bem como elementos arquitetônicos em balanço, deverão
ser anotados de forma distinta na implantação, possibilitando a sua
identificação;
VI - Cálculo de áreas de todos pavimentos;
VII - As cotas de implantação;
VIII - Os afastamento e
recuos da construção em relação às divisas e alinhamento do lote;
IX - Cotar níveis de rua,
do terreno e de todos os pisos da edificação;
X - Locação de vagas de
estacionamento de veículos;
XI - Indicar quando existir
confrontando com o lote: rios, estrada de ferro e rodagem;
XII - Indicar raio de
concordância se houver;
XIII - Indicar a frente do
imóvel e a(s) respectivas(s) ruas(s);
XIV - Indicar orientação
magnética Norte-Sul;
XV - Planta do caimento e
direção do telhado;
XVI - Legenda indicando
partes existentes, aprovadas, a demolir, a construir e a regularizar;
XVII - Quando houver
projetos do mesmo imóvel já aprovados anteriormente,
informar o número e o nome do processo e a respectiva área construída;
§ 2º O projeto simplificado substitui o projeto
arquitetônico tradicional e deverá ser submetido à análise da Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá para efeito de licenciamento de obra de edificação e posterior
emissão do “Habite-se”.
§ 3º Nas construções realizadas em locais onde
não exista rede de coleta e afastamento de esgoto deverá haver sistema de fossa
séptica e disposição de efluentes finais, sendo que os mesmos deverão ser
construídos de acordo com as normas técnicas definidas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e aprovados pelo SAAEG.
§ 4º Em caso de modificação a ser introduzida
durante a execução da obra, deverá necessariamente ser autorizada previamente
pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação. A Secretaria fica
desde já, desobrigada de aceitação de proposta de Regularização das edificações
novas, reformas e/ou ampliação que estiverem em desacordo com o projeto
simplificado já aprovado.
Art. 4º O projeto de construção de edificação citado
nos artigos 2º e 3º, deverá ser apresentado em 03 cópias,
extraídas pelo método heliográfico, xerográfico ou plotagem e quando
necessário deverá apresentar legendas que distinguam
as edificações existentes das edificações a construir, a reformar, a demolir ou
a regularizar.
§ 1º As construções, nas partes projetadas junto
às divisas do lote ou em recuos inferiores a 1,5 m, deverão observar as disposições
do Código Civil e do Código de Águas.
§ 2º Todas as coberturas consideradas
desmontáveis ou removíveis, tais com toldos, policarbonato e similares
projetados ou existentes, deverão estar identificados e cotados na planta de
locação com a especificação do material utilizado.
§ 3º A escala do desenho, referida no inciso II
deste artigo, poderá ser reduzida para a escala 1:200,
e quando necessário poderão ser solicitados projetos complementares e outros
elementos gráficos para viabilizar a análise, caso assim determine a Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação da Prefeitura do Município de
Guaratinguetá.
§ 4º Nos projetos de reforma e ampliação de
edificações existentes deverão ser demonstradas, com clareza, as partes
existentes, aprovadas, a demolir, a construir ou a regularizar, nas cores a
seguir definidas:
I - Partes existentes, na
cor da própria cópia;
II - Partes aprovadas, na
cor azul;
III - Partes a demolir, na
cor amarela;
IV - Partes a construir,
na cor vermelha;
V - Partes a regularizar,
na cor verde.
Art. 5º O projeto simplificado que apresentar o
desenho e a escrita ilegíveis e sem exatidão,
principalmente o confeccionado a mão, não será aceito para análise.
Art. 6º Para todo projeto de construção, ampliação
ou reforma residencial unifamiliar, deverá ser anexada declaração constando os
seguintes itens:
I - Que o autor do projeto
e o responsável técnico pela obra observem e atendam todas as exigências legais
contidas na Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo nº 1.925/86 e suas
alterações, no Código Sanitário Estadual (Decreto nº 12.342/78) e nas demais
legislações pertinentes;
II - Que o proprietário da
construção esteja ciente de que a autorização do projeto de construção de
edificação residencial unifamiliar, não implica em reconhecimento, por parte da
Prefeitura do Município de Guaratinguetá, sobre o direito de propriedade do
imóvel;
III - Que o autor do
projeto, o responsável técnico pela obra e o proprietário do imóvel são
responsáveis pela declaração de que o imóvel não possui vegetação de porte
arbóreo, e de que não há árvores defronte aos acesso
projetados para veículos;
IV - Os reservatórios de
água potável atenderão aos dispostos nos artigos 10 e 11 do Decreto Estadual nº
12.342/78;
V - Nos casos necessários,
a edificação será dotada de fossa séptica e terá a disposição dos efluentes
finais de acordo com as exigências e posturas fixadas pela NBR-7229;
VI - Que o autor do
projeto, o responsável técnico pela obra e o proprietário da construção são
responsáveis, sob as penas de lei, pela veracidade e exatidão das informações
prestadas.
§ 1º Caso seja verificado pelo órgão competente
da Prefeitura do Município de Guaratinguetá que as informações prestadas pelo
autor do projeto, responsável técnico pela obra, e/ou pelo proprietário da
construção estão inexatas ou são inverídicas, implicará na não concessão ou
cassação, conforme o caso, do “Habite-se”.
§ 2º Na presente declaração deverão constar as
assinaturas originais do autor do projeto, do responsável técnico pela obra e
do proprietário da construção.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Planejamento e
Coordenação do Município de Guaratinguetá, responsável pela análise e
autorização da construção da edificação, poderá solicitar informações
adicionais que julgar necessárias ao autor do projeto ou ao proprietário da
construção.
Art. 8º Os projetos de construção de edificações
destinados aos usos residencial unifamiliar deverão
apresentar:
I - Requerimento padrão,
conforme modelo anexo a presente Lei - anexo I;
II - Declaração para
Projeto Simplificado - anexo III;
III - 03 (três) ou mais
vias do Projeto Simplificado - anexo II;
IV - Termo de declaração e
responsabilidade do proprietário e do profissional para projeto de
regularização - anexo IV;
V - Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) - dos Profissionais (responsável técnico e autor
do projeto) devidamente preenchida e recolhida;
VI - Aprovação pelo IPHAN
/ CONDEPHAAT, quando for o caso;
VII - Alvará de demolição,
quando for o caso;
VIII - Cópia da DUA
(Documento Único de Arrecadação), devidamente preenchido e recolhido;
IX - Memorial Descritivo;
X - Termo de abertura da
Caderneta de Obras emitido pela Associação do Engenheiros
e Arquitetos de Guaratinguetá, onde o profissional responsável anotará sobre o
acompanhamento e fiscalização da obra;
XI - Termo de término da
Caderneta de Obras emitido pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos de
Guaratinguetá, para liberação do “Habite-se”;
Art. 9º Fica facultada ao profissional a
apresentação do projeto arquitetônico completo, além do Projeto Simplificado e
documentação referida neste artigo.
Art. 10 É obrigatório manter no local da construção
cópia do projeto autorizado na Prefeitura Municipal e o projeto de arquitetura
detalhado, para acompanhamento, vistoria e fiscalização pelos órgãos
competentes da Prefeitura, durante a execução da obra.
Art. 11 Na análise do projeto serão verificadas pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, somente os aspectos
urbanísticos (taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, recuos, altura)
e as questões relativas à Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo nº 1.925/86 e
suas posteriores alterações, ficando sob total responsabilidade dos
profissionais autores de projeto e dirigentes técnicos a observância das demais
disposições relativas a edificação estabelecidas pelas
legislações municipais, estaduais e federais.
Parágrafo único. A qualquer momento a Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação poderá exigir a apresentação do projeto completo
para análise e autorização do Projeto Simplificado, o que deverá ser atendido
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 12 O descumprimento ao disposto no artigo
anterior acarretará, cumulativamente:
I - O embargo da obra;
II - Multa, no valor de
0,40 (zero vírgula quarenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP,
por metro quadrado da área que esteja sendo edificada.
§ 1º Se decorrridos 30
(trinta) dias a irregularidade não for sanada a multa prevista neste artigo
será aplicada em dobro.
§ 2º Os sujeitos passivos da multa serão,
solidariamente, o proprietário da construção e o responsável técnico pela obra.
Art. 13 Em toda e qualquer obra de edificação,
ampliação, adaptação, regularização de usos residencial multifamiliar,
institucional, comercial e industrial deverá apresentar:
I - Requerimento padrão;
II - 03 (três) ou mais
vias do Projeto Completo;
III - 03 (três) ou mais
vias de Memorial Descritivo;
IV - 03 (três) ou mais
vias de Memorial de Atividade, quando for o caso;
V - Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) - dos Profissionais (responsável técnico e autor
do projeto) devidamente preenchida e recolhida;
VI - Aprovação pelo IPHAN
/ CONDEPHAAT, quando for o caso;
VII - Aprovação pelo Corpo
de Bombeiro, quando for o caso;
VIII - Alvará da CETESB,
quando for o caso;
IX - Alvará de demolição,
quando for o caso;
X - Cópia da DUA
(Documento Único de Arrecadação), devidamente preechido
e recolhido;
XI - Para aprovação deverá
apresentar Termo de Abertura da Caderneta de Obras emitido pela Associação do Engenheiros e Arquitetos de Guaratinguetá, onde o
profissional responsável anotará sobre o desenvolvimento da obra;
XII - Para liberação de
“Habite-se / Utiliza-se”, deverá apresentar Termo de Conclusão da Caderneta de
Obras emitido pela Associação do Engenheiros e
Arquitetos de Guaratinguetá;
Art. 14 Será comunicado ao CREA - Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura, toda e qualquer constatação de inobservância da
legislação edílicia por parte dos profissionais
autores e dirigentes técnicos, sem prejuízo das penalidades previstas na
legislação municipal, nos termos da Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo nº
1.925/86, artigos 25 a 28.
Art. 15 Os processos de fusão e desdobro de todo e qualquer imóvel no Município de Guaratinguetá passam a obedecer
aos modelos integrantes dos Anexos desta Lei.
Parágrafo único. Os projetos de fusão e desdobro
deverão apresentar:
I - Requerimento padrão,
conforme modelo anexo a presente Lei - anexo V;
II - Documento de
propriedade atualizado (certidão do cartório de registro de imóveis com emissão
de no máximo de 06 meses) de todos os imóveis;
III - Levantamento da
situação atual do(s) terrenos e dos imóveis existentes (quando houver), com
todas as informações que se fizerem necessárias, indicando a frente do imóvel e
a(s) respectivas(s) rua(s), orientação magnética Norte-Sul, indicação das
medidas e formato do(s) terreno(s), bem como o(s) perímetro(s) das construções
existentes com todos os recuos (lateral, frontal e fundos),
de acordo com modelo anexo VI;
IV - Levantamento da
situação pretendida, com todas as informações do item 4;
V - Memorial Descritivo da
situação final dos lotes com indicação de todos os confrontantes;
VI - Cópia da DUA
(Documento Único de Arrecadação), devidamente preenchido e recolhido;
VII - Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) - dos Profissionais (responsável técnico e autor
do projeto) devidamente preenchida e recolhida;
Art. 16 Os processos de demolição de todo e qualquer
imóvel no Município de Guaratinguetá passam a obedecer aos modelos integrantes
dos Anexos desta Lei.
Parágrafo único. Os projetos de demolição deverão apresentar:
I - Requerimento padrão,
conforme modelo anexo a presente Lei - anexo V;
II - Levantamento da
situação atual do(s) imóveis a serem demolidos, com todas as informações que se
fizerem necessárias, indicando a frente do imóvel e a(s) respectivas(s) rua(s),
orientação magnética Norte-Sul, indicação das medidas e formato do(s) terrenos,
bem como o(s) perímetro(s) das construções existentes com todos os recuos
(lateral, frontal e fundos), de acordo com modelo
anexo VII.
III - Cópia da DUA
(Documento Único de Arrecadação), devidamente preenchido e recolhido;
IV - Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) - dos Profissionais (responsável técnico e autor
do projeto) devidamente preenchida e recolhida.
Art. 17 As responsabilidades quanto as informações prestadas nos projetos e declarações recairão
única e exclusivamente sobre o profissional responsável. A desobediência às
legislações seja ela Municipal, Estadual e/ou Federal,
o profissional responderá e suportará individualmente pela infração cometida, o
qual sujeitar-se-á as penalidades impostas sejam administrativas e ou
judiciais.
Art. 18 Em todo e qualquer processo de abertura de
firma junto ao Setor de Cadastro Fiscal da Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá passa a obedecer aos modelos integrantes dos Anexos desta Lei.
Parágrafo único. Os levantamentos apresentados junto ao
Cadastro Fiscal deverão apresentar:
I - Planta do imóvel
contendo todas as informações necessárias, tais como destinação das
dependências do estabelecimento, suas respectivas cotas, planta de situação
magnética Norte-Sul, legenda de identificação e suas respectivas áreas de
terreno e construída, de acordo com anexo VIII;
II - Memorial Descritivo e
Memorial de Atividade;
II - Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) - do profissional responsável.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês julho de
2005.
Publicada nesta Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro de Leis Municipais Nº XXXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Guaratinguetá
Eu..........................................................................................,
nacionalidade.................................., estado
civil.................................,
profissão........................................... residente
e domiciliado na
...........................................................................................................................................
Estado de ................................portador do
RG n.............................. e do CPF n.................................
vem, através do presente solicitar a autorização do
projeto anexo.
Nestes termos,
P. Deferimento.
Guaratinguetá,...........de
..............................................de ............
|
(Modelo simplificado para residências unifamiliares)
Nós, abaixo assinados, na condição de
Proprietário (s), Autor(es) do Projeto e
Responsável(eis) Técnico pela construção de residência unifamiliar sito à ......................................................................................................................................................................................................................................................
Quadra.................... Lote................. Bairro..................
Inscrição Municipal nº.....................................................................,
DECLARAMOS que:
1.
Para efeito da Lei da nº (mencionar o número desta lei), o projeto em
apreço, bem como sua execução atenderão as exigências do Decreto Estadual nº
12.342/78 (Código Sanitário), e da Lei nº 1.925/86 e suas alterações (Lei de
Uso e Ocupação do Solo), e outras Leis Municipais, Estaduais e Federais, que
não as aqui especificadas;
2.
Estamos cientes que a autorização deste projeto não implica em
reconhecimento por parte da Prefeitura, sobre o direito de propriedade do
imóvel;
3.
Não há árvores, ponto de ônibus, placas, postes e/ou similares defronte
aos acessos projetados para a entrada e saída de veículos;
4.
O imóvel em questão atende a Lei Municipal nº 2.140/90 e o regulamento
do SAAEG;
5.
O imóvel em questão não possui qualquer vegetação de porte arbóreo;
6.
O imóvel em questão não faz divisa com rio, ribeirão, estrada de ferro
ou rodagem, etc;
7.
Os reservatórios de água atenderão ao disposto nos artigos 10 e 11 do
Decreto Estadual nº 12.342/78 (Serão limpos semestralmente);
8.
Declaramos não abrir vãos de iluminação e/ou ventilação em paredes com
recuos inferiores a 1,50 m da divisa do lote, em atendimento ao disposto no
Código Civil Brasileiro.
9.
(*) A edificação será dotada de fossa séptica e terá a disposição dos
efluentes finais de acordo com as exigências e posturas fixadas na NBR –7229;
Sob as penas da lei, somos responsáveis pela veracidade e exatidão das
informações prestadas nesta declaração e no projeto ora apresentado.
Por ser expressão da verdade firmamos a presente.
____________________________________________
Proprietário
Nome:............................................................................
RG:...............................................................
____________________________________________
Responsável p/ Direção técnica / Execução
Nome:...........................................................
CREA:.........................ART:.........................................
____________________________________________
Autor do Projeto
Nome:...........................................................
CREA:...........................ART:.......................................
(REGULARIZAÇÃO)
para profissionais
Eu, .............................................................................................................................................................................
CREA nº .....................................
...................abaixo assinado, responsável pelo
levantamento da obra localizada
à. .....................................................................................................................................nº................Lote
n........... /
Quadra.................
Bairro..................................., Inscrição
Municipal nº .................................................................,
DECLARA para os devidos fins de direito, inclusive nas esferas civil e penal,
que o projeto apresentado reflete fielmente a construção já executada.
Guaratinguetá....................de.....................................de..............
.....................................................................................................
Nome, Profissão e CREA
(REGULARIZAÇÃO)
para proprietários
Eu, ..........................................................................................................................................................................
RG nº ................................... abaixo assinado, proprietário do imóvel localizada
à.............................................. ......................................................................................................................................nº................Lote
n........... / Quadra................. Bairro..................................., Inscrição Municipal nº
..............................................................,
na cidade de Guaratinguetá, DECLARO estar ciente das
irregularidades existentes no imóvel acima descrito e
assumo inteira e total responsabilidade por elas, de acordo com Lei Municipal
nº 3.272 de 13 de outubro de 1998.
Guaratinguetá....................de.....................................de..............
.....................................................................................................
Proprietário