LEI Nº 3775, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Autoriza a celebração de convênio do SAAEG com a EBE – Empresa Bandeirante Energia S.A.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o SAAEG - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá autorizado a celebrar convênio com a Empresa Bandeirante Energia S.A., visando a implementação do Programa Anual de Eficiência Energética em suas instalações, nos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2005.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.