O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Guaratinguetá o “Dia do Advogado”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 (onze) de agosto.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de dezembro de 2004.
Projeto de Lei Legislativo n° 73/2004, de autoria do Vereador Rubens Siqueira Duarte.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.