LEI Nº 3772, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Dá denominação de Rua “TAIFEIRO-MOR ANTONIO LUIZ DE ANDRADE”, à via pública que menciona

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Rua “TAIFEIRO-MOR ANTONIO LUIZ DE ANDRADE”, a atual Rua Oito, localizada no Residencial COOPEMI I.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês dezembro de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 72/2004, de autoria dos Vereadores Rogério Monteiro Barbosa e Argus Ranieri.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.