O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “COMPLEXO VIÁRIO GOVERNADOR MÁRIO COVAS”, todos os sistemas de vias de acesso à Ponte Dr. Antonio Augusto de Carvalho Neto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês dezembro de 2004.
Projeto de Lei Legislativo nº 67/2004, de autoria do Vereador Luiz Geremias Marucci.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.