O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º O
inciso XIII, do
artigo 1º da Lei Municipal nº 3.744, de
06 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º...
XIII - dois representantes da União das Sociedades Amigos de Bairro;”
Artigo 2º O
artigo 1º da Lei Municipal nº 3.744, de 06 de outubro de 2004,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:
“Artigo 1º...
XVII - um representante do GAPAG - Grupo de Apoio e Proteção aos
Animais de Guaratinguetá.”
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês novembro de 2004.
Projeto de Lei Legislativo nº
52/2004, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.