LEI Nº 3752, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2005

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2005, compreendendo:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da Seguridade Social do Município e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

III - o Orçamento em anexo da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, estimado em R$ 2.800.000,00 sendo R$ 1.800.000,00 de Receitas Correntes e R$ 1.000.000,00 de Receitas de Capital.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Artigo 2º A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 101.600.000,00 (cento e um milhões e seiscentos mil reais), e se desdobra em:

 

I - R$ 84.821.450,00 (oitenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 13.978.550,00 (treze milhões, novecentos e setenta e oito mil e quinhentos e cinquenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

III - R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, conforme demonstrado em anexo.

 

Artigo 3º A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

receita tributária

receita patrimonial

transferências correntes

outras receitas correntes

dedução rec. p/form. Fundef

 

 

 

18.811.000,00

235.000,00

53.718.000,00

3.305.450,00

-5.748.000,00

 

 

0,00

22.000,00

13.956.550,00

0,00

0,00

 

 

 

 

18.811.000,00

257.000,00

67.674.550,00

3.305.450,00

-5.748.000,00

Subtotal

70.321.450,00

13.978.550,00

84.300.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

operações de crédito

alienação de bens

outras receitas de capital

 

 

1.688.310,00

10.690,00

1.000,00

 

 

 

0,00

0,00

0,00

 

 

1.688.310,00

10.690,00

1.000,00

Subtotal

1.700.000,00

0,00

1.700.000,00

 

Total da Administração Direta

 

72.021.450,00

 

13.978.550,00

 

86.000.000,00

 

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

receita tributária

receita industrial

outras receitas correntes

 

Subtotal

 

RECEITAS DE CAPITAL

alienação de bens

transferências de capital

outras receitas de capital

 

Subtotal

 

Total da Administração Indireta

 

 

 

960.000,00

9.000.000,00

380.000,00

 

10.340.000,00

 

 

40.000,00

2.300.000,00

120.000,00

 

2.460.000,00

 

12.800.000,00

 

 

 

0,00

0,00

0,00

 

0,00

 

 

0,00

0,00

0,00

 

0,00

 

0,00

 

 

 

960.000,00

9.000.000,00

380.000,00

 

10.340.000,00

 

 

40.000,00

2.300.000,00

120.000,00

 

2.460.000,00

 

12.800.000,00

 

3- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

receita tributária

receita patrimonial

receita industrial

transferências correntes

outras receitas correntes

dedução rec. p/form. .fundef

 

Subtotal

 

RECEITAS DE CAPITAL

operações de crédito

alienações de bens

transferências de capital

outras receitas de capital

 

Subtotal

 

Total da Administração Direta e Indireta

 

 

19.771.000,00

235.000,00

9.000.000,00

53.718.000,00

3.685.450,00

-5.748.000,00

 

80.661.450,00

 

 

1.688.310,00

50.690,00

2.3000.000,00

121.000,00

 

4.160.000,00

 

84.821.450,00

 

 

0,00

22.000,00

0,00

13.956.550,00

0,00

0,00

 

13.978.550,00

 

 

0,00

0,00

0,00

0,00

 

0,00

 

13.978.550,00

 

 

19.771.000,00

257.000,00

9.000.000,00

67.674.550,00

3.685.450,00

-5.748.000,00

 

94.640.000,00

 

 

1.688.310,00

50.690,00

2.300.000,00

121.000,00

 

4.160.000,00

 

98.800.000,00

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Artigo 4º A Despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 101.600.000,00 (cento e um milhões e seiscentos mil reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 74.864.100,00 (setenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cem reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 23.935.900,00 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, novecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

III - R$ 2.800.00,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) da Companhia de Desenvolvimento de Guratinguetá - CODESG, conforme demonstrado em anexos.

 

Artigo 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

 

50.036.700,00

11.927.400,00

100.000,00

 

 

 

23.335.900,00

600.000,00

0,00

 

 

73.372.600,00

12.527.400,00

100.000,00

 

Total da Administração Direta

62.064.100,00

23.935.900,00

86.000.000,00

 

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

8.570.000,00

4.230.000,00

 

 

 

0,00

0,00

 

 

 

8.570.000,00

4.230.000,00

 

 

Total da Administração Indireta

12.800.000,00

0,00

12.800.000,00

3- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

58.606.700,00

16.157.400,00

100.000,00

 

23.335.900,00

600.000,00

0,00

 

81.942.600,00

16.757.400,00

100.000,00

 

Total da Administração Direta e Indireta

74.864.100,00

23.935.900,00

98.800.000,00

 

 

II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CÂMARA MUNICIPAL

CHEFIA DO EXECUTIVO

SECRETARIA DE PLANEJAM. E COORDENAÇÃO

SECRETARIA DA FAZENDA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESPORTES

SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

SECRETARIA DA SAÚDE

SECRETARIA DA AGRICULT. E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

 

3.852.200,00

2.043.000,00

910.000,00

3.400.000,00

5.225.900,00

2.070.000,00

11.725.000,00

6.400.000,00

22.266.000,00

1.582.000,00

1.490.000,00

0,00

1.000.000,00

0,00

 

 

 

 

0,00

308.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

21.892.900,00

0,00

1.735.000,00

 

 

 

3.852.200,00

2.351.000,00

910.000,00

3.400.000,00

5.225.900,00

2.070.000,00

11.725.000,00

6.400.000,00

22.266.000,00

1.582.000,00

1.490.000,00

21.892.900,00

1.000.000,00

1.735.000,00

 

 

 

 Total da Administração Direta

61.964.100,00

23.935.900,00

85.900.000,00

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

03- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ

 

 

 

 12.800.000,00

 

 

 0,00

 

 

 12.800.000,00

 

Total da Administração Indireta

12.800.000,00

0,00

12.800.000,00

3- RESERVA DE CONTINGENCIA

Reserva de Contingencia

 

100.000,00

 

 

0,00

 

100.000,00

Total do Município

74.864.100,00

23.935.900,00

98.800.000,00

 

 

III - POR FUNÇÕES:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

01 – LEGISLATIVA

04 – ADMINISTRAÇÃO

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

10 – SAÚDE

12 – EDUCAÇÃO

13 – CULTURA

15 – URBANISMO

16 – HABITAÇÃO

17 – SANEAMENTO

20 – AGRICULTURA

22 – INDÚSTRIA

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

26 – TRANSPORTE

27 - DESPORTO E LAZER

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

3.852.200,00

10.268.900,00

400.000,00

0,00

0,00

21.446.000,00

820.000,00

16.195.000,00

350.000,00

13.050.000,00

1.000.000,00

1.720.000,00

1.490.000,00

20.000,00

1.582.000,00

2.570.000,00

100.000,00

 

 

0,00

0,00

0,00

2.043.000,00

21.892.900,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

3.852.200,00

10.268.900,00

400.000,00

2.043.000,00

21.892.900,00

21.446.000,00

820.000,00

16.195.000,00

350.000,00

13.050.000,00

1.000.000,00

1.720.000,00

1.490.000,00

20.000,00

1.582.000,00

2.570.000,00

100.000,00

 

Total do Município

74.864.100,00

23.935.900,00

98.800.000,00

 

 

Artigo 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, parágrafo 1º, da Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º.

 

Artigo 8º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

 

I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.

 

II - Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 10.266, de 24 de julho de 2001.

 

Artigo 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Artigo 10 As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2005.

 

Artigo 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês novembro de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.