LEI Nº 375, DE 24 DE SETEMBRO DE 1956
CONCEDE
TÍTULO DE CIDADANIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É considerado cidadão honorário e benemérito
de Guaratinguetá, Monsenhor Anibal de Mello.
§ único – O título conferido por esta Lei deverá
ser assinado pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo Senhor Presidente da Câmara e
pelos Senhores Vereadores Municipais.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 24
de setembro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 40.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.