LEI Nº 375, DE 24 DE SETEMBRO DE 1956

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É considerado cidadão honorário e benemérito de Guaratinguetá, Monsenhor Anibal de Mello.

 

§ único – O título conferido por esta Lei deverá ser assinado pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo Senhor Presidente da Câmara e pelos Senhores Vereadores Municipais.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de setembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 40.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.