O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “Dr. TIRSO VITAL BRASIL”, a Unidade de Atendimento da Saúde da Família, localizada no Bairro São Dimas.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês novembro de 2004.
Projeto de Lei Legislativo nº 53/2004, de autoria do Vereador Cícero Pereira dos Santos.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.